Marinha do Brasil altera normas para condução de crianças em motos aquáticas

A Marinha do Brasil alterou, por meio da Diretoria de Portos e Costas, as normas referentes à condução de crianças em motos aquáticas. As medidas já estão em vigor.

Segundo a portaria N 429/DPC, emitida no último dia 22, fica “proibida a condução de passageiro (incluindo crianças) na frente do condutor habilitado a fim de não prejudicar a visibilidade e a capacidade de manobra da embarcação”.

De acordo com o documento, também fica vetado o transporte de crianças com idade inferior a 7 anos na garupa de motos aquáticas. Crianças com idade igual ou maior do que 7 anos e inferior a 12 anos poderão ser conduzidas na garupa da embarcação, desde que acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis.

Para ler o documento na íntegra, acesse https://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/portarias-normam/24_portaria429__mod24_2016.pdf

*Foto: divulgação/Marinha do Brasil

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